Entregou, foi atestado, e o pagamento parou A cena é comum. A empresa entregou o serviço, o fiscal atestou e a nota fiscal foi emitida. Na hora de pagar, alguém confere as certidões, encontra uma vencida e o processo para. A resposta curta é que a Administração não pode fazer isso. Ela pode e deve exigir a regularidade fiscal da contratada, mas não pode ficar com o que já recebeu sem pagar. A irregularidade tem consequências próprias, e a retenção do pagamento não está entre elas. O que a lei exige e o que os tribunais decidiram A regularidade fiscal é requisito para contratar. A lei 14.133/21 a inclui na habilitação (art. 68), e a Constituição proíbe que empresa em débito com a seguridade social contrate com o Poder Público (art. 195, § 3º). O dever também continua durante o contrato. O art. 92, XVI, obriga o contratado a manter, por toda a execução, as condições de habilitação exigidas na licitação ou na contratação direta. Perder a regularidade no meio do contrato é, porta...